ABUSO DO DIREITO
CONFIGURAÇÃO
PROVA DA CULPA
DISPENSABILIDADE
“Para a configuração do abuso do direito é dispensável a prova da culpa”.
REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00007 – Julgamento em 21/12//2006 – Relator: Desembargador Antonio José Azevedo Pinto. Votação unânime.
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